Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 100, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 9222 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 100

Os Órgãos Relativamente Autônomos e a Secretaria de Segurança Pública ficam obrigados a:

I

entregar, até o dia 8 (oito) de cada mês, a 1ª via do balancete e demonstrativo da despesa do mês anterior à Divisão de Contabilidade, segundo modelos instituídos pelo Órgão Central do Sistema de Contabilidade, e cópia dos referidos documentos de Auditoria e à Coordenação do Sistema de Orçamento;

II

encaminhar à Divisão de Contabilidade da Secretaria de Finanças:

a

cópia legível de Nota de Empenho referente à aquisição de material de consumo e de equipamentos e material permanente, com declaração de que o material discriminado na mesma foi recebido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento. No caso de entrega parcelada de material, será emitida Nota de recebimento para cada entrega;

b

demonstrativo das saídas do almoxarifado, relativas a material de consumo e de equipamentos o material permanente, até o dia 8 (oito) de cada mês;

c

comunicação de baixa de bons móveis, até o dia 8 (oito) de cada mês;

d

demonstrativo, ao final do exercício, da movimentação do material de consumo e de equipamentos e material permanente em que constem o saldo do exercício anterior, as entradas e saídas do ano, resíduo de preço médio e o saldo para o exercício seguinte, até o dia 15 (quinze) de janeiro do exercício subseqüente;

e

demonstrativo de bens móveis, ao final do exercício, em que conste o saldo do exercício anterior as aquisições e baixas durante o exercício e o saldo para o exercício seguinte, até o dia 10 (dez) de janeiro de cada exercício.

III

encaminhar à Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, até o dia 08 (oito) de cada mês, a conciliação mensal das contas bancárias, acompanhadas de declaração do saldo fornecida pelo estabelecimento bancário.

Parágrafo único

- A Coordenação do Sistema de Material, as Administrações Regionais, as Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento e de Ceilândia encaminharão à Divisão de Contabilidade os documentos mencionados nas alíneas "a", "b" e "d", do inciso II, deste artigo.