Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 920 de 07 de Janeiro de 1969
Prorroga prazo fixado pelo Decreto no. 365, de 12 de novembro de 1964 para a exploração de linhas de onibus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.