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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 920 de 07 de Janeiro de 1969

Prorroga prazo fixado pelo Decreto no. 365, de 12 de novembro de 1964 para a exploração de linhas de onibus e dá outras providências.

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Art. 8º

o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.