Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 920 de 07 de Janeiro de 1969
Prorroga prazo fixado pelo Decreto no. 365, de 12 de novembro de 1964 para a exploração de linhas de onibus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
o. - As empresas permissionárias, de que trata este decreto deverão manifestar dentro de dez (10) dias de sua publicação, perante a Coordenação de Concessões da Prefeitura sua anuência às condições estabelecidas no presente decreto, para a continuação da execução do serviço permitido.