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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 920 de 07 de Janeiro de 1969

Prorroga prazo fixado pelo Decreto no. 365, de 12 de novembro de 1964 para a exploração de linhas de onibus e dá outras providências.

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Art. 7º

o. - As empresas permissionárias, de que trata este decreto deverão manifestar dentro de dez (10) dias de sua publicação, perante a Coordenação de Concessões da Prefeitura sua anuência às condições estabelecidas no presente decreto, para a continuação da execução do serviço permitido.