Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 920 de 07 de Janeiro de 1969
Prorroga prazo fixado pelo Decreto no. 365, de 12 de novembro de 1964 para a exploração de linhas de onibus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
o. - As condições ora estatuídas poderão ser modificadas pela Prefeitura, por razões de interesse público.