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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 920 de 07 de Janeiro de 1969

Prorroga prazo fixado pelo Decreto no. 365, de 12 de novembro de 1964 para a exploração de linhas de onibus e dá outras providências.

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Art. 6º

o. - As condições ora estatuídas poderão ser modificadas pela Prefeitura, por razões de interesse público.