Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 920 de 07 de Janeiro de 1969
Prorroga prazo fixado pelo Decreto no. 365, de 12 de novembro de 1964 para a exploração de linhas de onibus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
o. - O Regulamento de Transportes Coletivos do Distrito Federal, baixado com o Decreto "N" no. 425, de 14 de julho de 1965,abrange, no que couber, as empresas permissionárias.