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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 920 de 07 de Janeiro de 1969

Prorroga prazo fixado pelo Decreto no. 365, de 12 de novembro de 1964 para a exploração de linhas de onibus e dá outras providências.

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Art. 5º

o. - O Regulamento de Transportes Coletivos do Distrito Federal, baixado com o Decreto "N" no. 425, de 14 de julho de 1965,abrange, no que couber, as empresas permissionárias.