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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 920 de 07 de Janeiro de 1969

Prorroga prazo fixado pelo Decreto no. 365, de 12 de novembro de 1964 para a exploração de linhas de onibus e dá outras providências.

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Art. 3º

o. - Fica prorrogada por mais quatro (4) anos, a contar do término do prazo estipulado pelo Decreto no. 365, de 12 de novembro de 1964, a validade da permissão reconhecida por aquele Decreto, finda a qual, e perdurando os motivos que a determinaram, a permissão poderá ser renovada e, não persisitindo aquelas razões, a exploração das linhas será levada a concorrência pública. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 2086 de 27/10/1972)