Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 920 de 07 de Janeiro de 1969
Prorroga prazo fixado pelo Decreto no. 365, de 12 de novembro de 1964 para a exploração de linhas de onibus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o. - As emprêsas permissionárias a que se refere o artigo 6o. do Decreto no. 365, de 12 de novembro de 1964 são os seguintes: Irmãos Matzunaga Limitada, Machado & Leão Limitada, Viação Planeta Limitada e Auto Viação São Sebastião Limitada.