Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 909 de 30 de Dezembro de 1968
Constitui Grupo do Trabalho para estudar e propor um anteprojeto educacional ao Ministério da Educação e Cultura, com vistas ao financiamento pelo Banco Internacional de de Recontrução e Desenvolvimento (BIRD)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.