Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 905 de 20 de Dezembro de 1968
Estabelece horário especial para os dias 24 e 31 de dezembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições e contrário .
Estabelece horário especial para os dias 24 e 31 de dezembro de 1968.
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