Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 903 de 18 de Dezembro de 1968
Abre crédito especial no valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos) à dotação de orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.