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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 903 de 18 de Dezembro de 1968

Abre crédito especial no valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos) à dotação de orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O crédito de que trata o presente Decreto integrará pelo seu valor global a meta SES/078 - Amortização do empréstimo concedido pelo Governo da Alemanha Ocidental em equipamentos hospitalares, programa 05 - Saúde, Subprograma 01 - Administração.