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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 903 de 18 de Dezembro de 1968

Abre crédito especial no valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos) à dotação de orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito especial a que se refere o artigo anterior, será financiado nos termos do item I do § 1º do art. 43, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo "Superavit" financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1967.