Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8878 de 10 de Setembro de 1985
Denomina "Praça dos Escritores" a Praça de Pedestres localizada no nível superior da Plataforma Rodoviária, fronteira ao Setor de Diversões Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.