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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8878 de 10 de Setembro de 1985

Denomina "Praça dos Escritores" a Praça de Pedestres localizada no nível superior da Plataforma Rodoviária, fronteira ao Setor de Diversões Norte.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.