Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8878 de 10 de Setembro de 1985
Denomina "Praça dos Escritores" a Praça de Pedestres localizada no nível superior da Plataforma Rodoviária, fronteira ao Setor de Diversões Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O logradouro denominado Praça de Pedestres, localizado no nivel superior da Plataforma Rodoviária, fronteira ao Setor de Diversões Norte, passa a denominar-se "PRAÇA DOS ESCRITORES".