Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985
Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal não dará direito a qualquer remuneração.