Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985
Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Secretário-Executivo compete preparar a pauta das reuniões, lavrar as respectivas atas e atender ao expediente do órgão.