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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985

Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Secretário-Executivo compete preparar a pauta das reuniões, lavrar as respectivas atas e atender ao expediente do órgão.