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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985

Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Aos membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal compete participar das reuniões, relatar os expedientes que lhes forem distribuídos, apresentar proposições e votar.