Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985
Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal compete participar das reuniões, relatar os expedientes que lhes forem distribuídos, apresentar proposições e votar.