Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985
Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Presidente do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal compete presidir as reuniões, conduzir os trabalhos, estabelecer a forma de votação, fazer cumprir as deliberações, bem assim distribuir aos conselheiros para relatar, processo e expediente que envolvam matéria de competência do órgão.