Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985

Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ao Presidente do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal compete presidir as reuniões, conduzir os trabalhos, estabelecer a forma de votação, fazer cumprir as deliberações, bem assim distribuir aos conselheiros para relatar, processo e expediente que envolvam matéria de competência do órgão.