Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985
Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal reunir-se-á, ordinariamente, em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por proposta de 1/3 de seus membros.
Art. 5º
— O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Distrito Federal reunir-se-á, ordinariamente, em cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por proposta de 1/3 de seus membros. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 11686 de 04/07/1989)