Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985

Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal reunir-se-á, ordinariamente, em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por proposta de 1/3 de seus membros.

Art. 5º

— O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Distrito Federal reunir-se-á, ordinariamente, em cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por proposta de 1/3 de seus membros. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 11686 de 04/07/1989)