Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985
Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal terá um S ecretário-Executivo, designado pelo seu Presidente, dentre os titulares de cargos em comissão da Procuradoria-Geral, e cujas atribuições serão exercidas sem prejuízo das inerentes a seu cargo.