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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985

Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

As normas do presente Decreto passam a integrar o Regimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 4.591, de 08 de março de 1979.