Artigo 15, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985
Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
— Ocorrida vaga de Subprocurador Geral do Distrito Federal, serão consideradas abertas, na mesma data, as decorrentes na 1ª e 2ª Categorias. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 11686 de 04/07/1989)
I
do falecimento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 11686 de 04/07/1989)
II
da vigência do ato que exonerar ou demitir o Procurador ou Subprocurador-Geraldo Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 11686 de 04/07/1989)
III
da vigência do ato de promoção; ou (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 11686 de 04/07/1989)
IV
da vigência do ato de aposentadoria. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 11686 de 04/07/1989)
(Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 11686 de 04/07/1989)Parágrafo único - Ocorrida vaga de Subprocurador-Geral do Distrito Federal, serão consideradas abertas, na mesma data, as decorrentes vagas na 1º e 2º categorias.