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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 8858 de 23 de Agosto de 1985

Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

— As promoções serão realizadas de dois em dois meses, com efeitos a partir da data da abertura da vaga a ser preenchida, desde que atendido o requisito do artigo 16. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 11686 de 04/07/1989)

Parágrafo único

- Para as promoções com vigência a partir de 1º de março e 1º de setembro serão consideradas, respectivamente, as vagas ocorridas até 31 de janeiro e 31 de julho. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 11686 de 04/07/1989)