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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8853 de 20 de Agosto de 1985

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 8853 /1985