Artigo 2º, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 8853 de 20 de Agosto de 1985
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos das disposições do artigo 1º vigoram a partir de :
a
3 de abril de 1985 : incisos I, IV, XI, XII;
b
1º de julho de 1985 : incisos VII, VIII, IX, X;
c
18 de julho de 1985 : incisos II, III, e V;
d
1º de agosto de 1985 : inciso VI.