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Artigo 2º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 8853 de 20 de Agosto de 1985

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências.

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Art. 2º

Os efeitos das disposições do artigo 1º vigoram a partir de :

a

3 de abril de 1985 : incisos I, IV, XI, XII;

b

1º de julho de 1985 : incisos VII, VIII, IX, X;

c

18 de julho de 1985 : incisos II, III, e V;

d

1º de agosto de 1985 : inciso VI.

Art. 2º, c do Decreto do Distrito Federal 8853 /1985