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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8853 de 20 de Agosto de 1985

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências.

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Art. 2º

Os efeitos das disposições do artigo 1º vigoram a partir de :

a

3 de abril de 1985 : incisos I, IV, XI, XII;

b

1º de julho de 1985 : incisos VII, VIII, IX, X;

c

18 de julho de 1985 : incisos II, III, e V;

d

1º de agosto de 1985 : inciso VI.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 8853 /1985