Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 8693 de 05 de Julho de 1985
Dispõe sobre o afastamento de servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e das tabelas de seus órgãos relativamente autônomos e autarquias, pará frequentar cursos de aperfeiçoamento ou especialização, congressos, seminários, simpósios e eventos assemelhados.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.