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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 8693 de 05 de Julho de 1985

Dispõe sobre o afastamento de servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e das tabelas de seus órgãos relativamente autônomos e autarquias, pará frequentar cursos de aperfeiçoamento ou especialização, congressos, seminários, simpósios e eventos assemelhados.

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Art. 4º

As diárias, correspondentes a até 7(sete) dias, serão calculadas de acordo com o previsto no Decreto n° 4.735, de 11 de julho de 1979, com as alterações contidas nos Decretos n° 6.558, de 11 de janeiro de 1982, e n° 8.103, de 01 de agosto de 1984.