Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8693 de 05 de Julho de 1985
Dispõe sobre o afastamento de servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e das tabelas de seus órgãos relativamente autônomos e autarquias, pará frequentar cursos de aperfeiçoamento ou especialização, congressos, seminários, simpósios e eventos assemelhados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O titular do órgão ou entidade a que o servidor pertencer ou estiver vinculado deverá manifestar-se conclusivamente sobre a conveniência e a oportunidade do afastamento previsto neste Decreto.