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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8693 de 05 de Julho de 1985

Dispõe sobre o afastamento de servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e das tabelas de seus órgãos relativamente autônomos e autarquias, pará frequentar cursos de aperfeiçoamento ou especialização, congressos, seminários, simpósios e eventos assemelhados.

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Art. 1º

Os servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e das tabelas de pessoal de seus órgãos relativamente autônomos e autarquias, que se afastarem para frequentar cursos de aperfeiçoamento ou especialização, congressos, seminários, simpósios e eventos assemelhados fora do Distrito Federal, farão jus à percepção de diárias na conformidade deste Decreto.