Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8693 de 05 de Julho de 1985
Dispõe sobre o afastamento de servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e das tabelas de seus órgãos relativamente autônomos e autarquias, pará frequentar cursos de aperfeiçoamento ou especialização, congressos, seminários, simpósios e eventos assemelhados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e das tabelas de pessoal de seus órgãos relativamente autônomos e autarquias, que se afastarem para frequentar cursos de aperfeiçoamento ou especialização, congressos, seminários, simpósios e eventos assemelhados fora do Distrito Federal, farão jus à percepção de diárias na conformidade deste Decreto.