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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 865 de 21 de Novembro de 1968

Atribui à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. o serviço de recapagem ou recauchutagem de pneus de todo o conjunto administrativo do Distrito Federal.

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Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.