Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 865 de 21 de Novembro de 1968
Atribui à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. o serviço de recapagem ou recauchutagem de pneus de todo o conjunto administrativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.