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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 865 de 21 de Novembro de 1968

Atribui à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. o serviço de recapagem ou recauchutagem de pneus de todo o conjunto administrativo do Distrito Federal.

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Art. 1º

- O serviço de Recapagem ou recauchutagem de pneus, do conjunto administrativo do Distrito Federal, será atribuído à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB.

§ 1º

- Excetuam-se deste artigo as recapagens ou recauchutagens que a TCB não possa executar derifro das condições estabelecidas pelo órgão solicitante.

§ 2º

- Sempre que houver fundamentada conveniência, poderá o órgão da administração central ou descentralizada promover, salvo se se impuser dispensa dessas formalidades, a realização de concorrência, ou coleta de preços, na forma das disposições em vigor, para a recapagem ou recauchutagem de pneus, caso em que a TCB será obrigatoriamente chamada a concorrer dispensa de apresentar caução e documentos assegurando-se-lhe preferencia em igualdade de preço, prazo e demais condições.