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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8566 de 15 de Março de 1985

Homologa Resolução do Conselho Deliberativo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 1985, revogado o Decreto nº 4.739, de 17 de julho de 1979, e demais disposições em contrário.