Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8483 de 01 de Março de 1985
Autoriza, em caráter excepcional, que o Serviço de Táxis do Distrito Federal o ere com "Bandeira 2
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 4 de março de 1985, revogadas as disposições em contrário.