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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8483 de 01 de Março de 1985

Autoriza, em caráter excepcional, que o Serviço de Táxis do Distrito Federal o ere com "Bandeira 2

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 4 de março de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 8483 de 01 de Março de 1985