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Artigo 97 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 97

O Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração, os órgãos Relativamente Autónomos e a Secretaria de Segurança Pública, remeterão, até o dia 5 (cinco) de cada mês, ao Departamento da Despesa e a Coordenação do Sistema de Orçamento o demonstrativo "Acompanhamento da Despesa Mensal com pessoal" - ADMP, referente ao mês anterior.