Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 95, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 95

Compete a Divisão de Contabilidade da Coordenação do Sistema de Contabilidade:

I

elaborar, diariamente, demonstrativo da execução orçamentaria da despesa, por Unidade Orçamentaria e Projeto ou Atividade, Fonte de Recursos e Elemento de Despesa;

II

encaminhar copia do demonstrativo de que trata o inciso anterior a Coordenação do Sistema de Orçamento, ao Departamento da Despesa e a Coordenação do Sistema de Material.

III

encaminhar a Unidade Orçamentarias cópia do demonstrativo a que se refere o inciso I, deste artigo, compreendendo a movimentação ocorrida quinzenalmente em cada mês;

IV

elaborar, até o dia 20 (vinte) de cada mês a posição dos empenhes inscritos em Restos a Pagar, remetendo cópia a Coordenação do Sistema de Orçamento.