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Artigo 94 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 94

Compete a Divisão de Cadastro e Informações Económico - Fiscais remeter a Divisão de Contabilidade, até o dia 8 (oito) de cada mês, demonstrativo da movimentação mensal da Divida Ativa, em que conste o saldo anterior, a inscrição, o recebimento, o cancelamento ou baixa, e o saldo para o mês seguinte.