Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 87
A dívida de que trata o artigo anterior, será reconhecida pelo Secretário de Finanças.
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
A dívida de que trata o artigo anterior, será reconhecida pelo Secretário de Finanças.