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Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 85

Ao portador de Notas de Empenho cancelada em face de não ter ocorrido à entrega do material ou a execução do serviço no exercício de sua emissão, será assegurado o recebimento do valor a que tenha direito, mediante empenho a conta de dotação orçamentaria com a mesma classificação anterior e da respectiva Unidade Orçamentaria, obedecidas as condições estabelecidas na Nota de Empenho cancelada. § 1º - Será emitida Nota de Empenho no mês de janeiro, em substituição ao empenho cancelado no exercício anterior, observado o disposto neste artigo e desde que dentro do prazo de entrega do material ou da execução do serviço, fazendo-se remissão, no campo especificação, de que a mesma refere-se à Nota de Empenho cancelada no exercício anterior, citando-se o respectivo número. § 2º - No caso de, não ser entregue o material ou executando o serviço, o fornecedor estará em normas específico chutado o serviço, o fornecedor estará sujeito às penalidades previstas. § 3º - A emissão de nota de Empenho, consoante o disposto neste artigo, será precedida de autorização para realização da despesa pelo mesmo ordenador da defesa anterior, na forma do disposto no presente Decreto.