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Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 84

É competente a Secretaria de Finanças para exercer o controle e disciplinar o tratamento de "Restos a Pagar", como Órgão central do Sistema de Controle Interno.