Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 82, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 82

Os Órgãos movimentadores de dotação elaborarão cronograma de pagamento das despesas inscritas em "Restos a Pagar", observando para as relativas a fornecimento de material e prestação de serviços, os prazos dos compromissos assumidos e, para as relativas à execução de obras, os prazos dos cronogramas físico-financeiros. § 1º - Os cronogramas previstos no "caput" deste artigo serão enviados até o dia 15 (quinze) de janeiro de cada exercício:

I

ao Departamento da Despesa - para elaboração do cronograma geral;

II

a Coordenação do Sistema de Orçamento para acompanhamento. § 2º - As Entidades da Administração Indireta e Fundações que tenham recursos diferidos enviarão, até o dia 10 (dez) de janeiro de cada exercício, a Unidade Orçamentaria a que se vinculem para inclusão no cronograma desta:

I

relação das despesas levadas à conta de "Restos a Pagar";

II

cronograma de pagamento, observados os mesmos critérios do "caput" deste artigo distinguindo ES despesas a serem pagãs com recursos próprios. § 3º - Cópias da relação e do cronograma indicados nos parágrafos anteriores deverão ser enviadas, pelos Órgãos movimentadores da dotação, ao Departamento da Despesa e a Coordenação do Sistema de Orçamento.