Artigo 81, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 81
A relação a que se refere o artigo anterior será preenchida por:
I
órgão emissor da nota de empenho, quando esta se referir a recursos da Unidade Orçamentaria a que o mesmo integra;
II
Órgão em que seja centralizada a movimentação de dotação orçamentaria, preenchendo-se um formulário correspondente a cada Unidade Orçamentaria;
Parágrafo único
- Quando se tratar de despesa cuja aplicação estiver a cargo de órgão que não integre a estrutura da Unidade Orçamentaria emissora da Nota de Empenho a relação com os dados referidos no artigo anterior será encaminhada ao órgão emissor da Nota de empenho por:
a
entidade da Administração Indireta ou Fundação do Distrito Federal, quando se á tratar de transferências de recursos; e.
b
executor de convénio ou contrato ou órgão que for responsável pela execução do objeto da despesa.