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Artigo 81, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 81

A relação a que se refere o artigo anterior será preenchida por:

I

órgão emissor da nota de empenho, quando esta se referir a recursos da Unidade Orçamentaria a que o mesmo integra;

II

Órgão em que seja centralizada a movimentação de dotação orçamentaria, preenchendo-se um formulário correspondente a cada Unidade Orçamentaria;

Parágrafo único

- Quando se tratar de despesa cuja aplicação estiver a cargo de órgão que não integre a estrutura da Unidade Orçamentaria emissora da Nota de Empenho a relação com os dados referidos no artigo anterior será encaminhada ao órgão emissor da Nota de empenho por:

a

entidade da Administração Indireta ou Fundação do Distrito Federal, quando se á tratar de transferências de recursos; e.

b

executor de convénio ou contrato ou órgão que for responsável pela execução do objeto da despesa.