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Artigo 80, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 80

Deverá ser encaminhada a Divisão de Contabilidade, da Coordenação do Sistema de Contabilidade, até o dia 05 de janeiro de cada exercício, relação das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar. § 1º - Da relação deverão constar:

I

denominação da Unidade Orçamentaria;

II

denominação do Órgão emissor da Nota de Empenho;

III

número de ordem das Notas de Empenho, obedecida à codificação do elemento de despesa;

IV

código da fonte, projeto ou atividade, elemento, e item quando se tratar de transferência;

V

nome do credor;

VI

valor da despesa a ser revertida, quando for o caso; e.

VII

valor da despesa a ser inscrita. § 2º - No caso de reversão de despesa, observar o disposto no artigo 56.