Artigo 80, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 80
Deverá ser encaminhada a Divisão de Contabilidade, da Coordenação do Sistema de Contabilidade, até o dia 05 de janeiro de cada exercício, relação das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar.
§ 1º - Da relação deverão constar:
I
denominação da Unidade Orçamentaria;
II
denominação do Órgão emissor da Nota de Empenho;
III
número de ordem das Notas de Empenho, obedecida à codificação do elemento de despesa;
IV
código da fonte, projeto ou atividade, elemento, e item quando se tratar de transferência;
V
nome do credor;
VI
valor da despesa a ser revertida, quando for o caso; e.
VII
valor da despesa a ser inscrita.
§ 2º - No caso de reversão de despesa, observar o disposto no artigo 56.