Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 8º
As Cotas Trimestrais de Despesa será ela borradas pela Secretaria do Governo, com base nos limites fixados na Lei de Orçamento e no detalhamento do programa de trabalho de cada Unidade Orçamentária, aprovadas por Decreto, e publicadas até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao de sua vigência.