Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As Cotas Trimestrais de Despesa será ela borradas pela Secretaria do Governo, com base nos limites fixados na Lei de Orçamento e no detalhamento do programa de trabalho de cada Unidade Orçamentária, aprovadas por Decreto, e publicadas até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao de sua vigência.