Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 68
O pagamento de despesa somente será ordenado após sua regular liquidação.
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
O pagamento de despesa somente será ordenado após sua regular liquidação.