Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 67
O Órgão emitente de Ordem de Pagamento de verá mencionar na mesma, em destaque, o Projeto ou Atividade e Fonte de Recursos constantes da Nota de Empenho ou documento equivalente.