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Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 66

Compete a Divisão de Liquidação fiscalizar e apurar o cumprimento do disposto neste capítulo, sem prejuízo de outros preceitos legais vigentes.