Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 8372 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 66
Compete a Divisão de Liquidação fiscalizar e apurar o cumprimento do disposto neste capítulo, sem prejuízo de outros preceitos legais vigentes.